LEI Nº 471, de 28 de Março de 1977
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) no presente exercício.
Parágrafo Único – Esse numerário se destina a repor o pagamento de igual valor, feito pelo Ex-Prefeito Dr. Domingo Lollobrígida de Souza, à firma A. C. Motta – Serviço de Terraplanagem, de Ubá-MG, em 10/06/74, em virtude de o mesmo haver avalizado uma duplicata devida a essa firma, por serviços prestados no aterro da ponte de Narciso, conforme demonstrou o documento arquivado nesta Prefeitura.
Art. 2º – Essa quantia abrange Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) de restos a pagar, referentes ao exercício de 1972, e Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) referentes a juros pagos à referida firma.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Março de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária