Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 469, de 23 de Fevereiro de 1977

Criado: Quarta, 23 de Fevereiro de 1977, 07h09 | Acessos: 142

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS PROPRIETÁRIOS DE CASAS SITUADAS EM RUAS A SEREM CALÇADAS OU PAVIMENTADAS.

 A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com os proprietários de casas situadas em ruas a serem calçadas ou pavimentadas, na forma que melhor lhe aprouver, sempre visando maior economia para os cofres públicos Municipais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página