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LEI Nº 468, de 23 de Fevereiro de 1977

Criado: Quarta, 23 de Fevereiro de 1977, 07h08 | Acessos: 152

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a criar o serviço Municipal de Educação, Cultura, saúde e Assistência Social no Município de Cruzília – SMECSAS ;

Art. 2º - O pessoal que trabalhará no SMECSAS – poderá ser de recrutamento amplo ou estreito, mas em comissão, e será cargo de confiança do Prefeito, que os designará por decreto.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar para cobrir as despesas oriundas deste serviço.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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