LEI Nº 466, de 23 de Fevereiro de 1977
AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABAHO PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal, a regularização, por decreto, a jornada de trabalho do servidor público Municipal, tendo por base as normas da CLT e o Estatuto dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1977