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LEI Nº 466, de 23 de Fevereiro de 1977

Criado: Quarta, 23 de Fevereiro de 1977, 07h06 | Acessos: 161

AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABAHO PARA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal, a regularização, por decreto, a jornada de trabalho do servidor público Municipal, tendo por base as normas da CLT e o Estatuto dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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