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LEI Nº 463, de 23 de Fevereiro de 1977

Criado: Quarta, 23 de Fevereiro de 1977, 07h02 | Acessos: 160

AUTORIZA CRIAÇÃO DE TAXA DE CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE REPETIDORES DE TV, E AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR TÉCNICO PARA O MESMO.    

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a criar taxa ou contribuição para manutenção de repetidor de TV.

Parágrafo 1º - A referida taxa, para o exercício de 1977, não deverá ultrapassar à quantia de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) anuais, por proprietário de aparelho de TV existente na cidade.

Parágrafo 2º - O pagamento da taxa referida poderá ser feito em duas etapas; a 1ª, no valor de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) com praso previstos até 30 (trinta) de Junho; a 2ª, no valor de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) com praso previstos até 30 de Novembro.

Parágrafo 3º - O referido pagamento deverá ser feito diretamente na Prefeitura, em talão próprio.

Art. 2º - O produto desta arrecadação deverá ser aplicado exclusivamente na manutenção de repetidores de TV.

Art. 3º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a fazer contrato com um técnico, visando a manutenção e melhoria dos aparelhos de repetição de sinais de TV, na cidade.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 23 de Fevereiro de 1977.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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