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LEI Nº 442, de 11 de Novembro de 1974

Criado: Segunda, 11 de Novembro de 1974, 07h01 | Acessos: 664

CONCEDE PENSÃO ÀS FILHAS DO SERVIDOR FALECIDO SR. JOSÉ MASSAFERA.

             Considerando os serviços prestados à esta Prefeitura, pelo servidor Sr. José Massafera, falecido em Março de 1968, e com o falecimento de sua esposa ficaram órfãs duas filhas sem condições de uma sobrevivência digna a Câmara Municipal decreta, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a mesma pensão que a viúva recebia, em benefício das órfãs.

Art. 2º - Os benefícios constantes do art. 1º desta Lei prevalecerão enquanto permanecerem solteiras.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1974.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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