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LEI Nº 441, de 11 de Novembro de 1974

Criado: Segunda, 11 de Novembro de 1974, 07h00 | Acessos: 679

AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO A FIXAR SALÁRIO DAS PROFESSORAS RURAIS. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a fixar em Cr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros) mensais os vencimentos das professoras rurais dêste Município, até maio de 1975, a partir desta data será aumentadas mais 20%.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1975.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1974.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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