LEI Nº 441, de 11 de Novembro de 1974
AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO A FIXAR SALÁRIO DAS PROFESSORAS RURAIS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a fixar em Cr$ 270,00 (duzentos e setenta cruzeiros) mensais os vencimentos das professoras rurais dêste Município, até maio de 1975, a partir desta data será aumentadas mais 20%.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1975.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Novembro de 1974.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária
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Leis de 1974