LEI Nº 440, de 31 de Agosto de 1974
DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1975, subvenções às seguintes entidades:
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Govêrno e Administração Geral |
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3.2.2.0-09 |
Associação de Crédito e Assistência Rural |
20.694,00 |
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Educação e Cultura |
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Ensino Primário |
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3.2.1.0-61 |
C.N.A.E. |
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Caixa dos Grupos Escolares, Cr$ 1000,00 cada uma |
7.365,00 |
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3.2.0.0-66 |
Sete de Setembro F Clube |
1.500,00 |
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Ypiranga A. Clube |
1.500,00 |
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Saúde |
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3.2.10-71 |
Hospital Dr. Cândido Junqueira e Asilo |
3.000,00 |
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Art. 2º - As subvenções só serão pagas, depois que as entidades contempladas, satisfizerem as exigências do Dec. Lei Estadual Nº 1.233 de 27/12/1944.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Agosto de 1974.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária