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LEI Nº 439, de 31 de Agosto de 1974

Criado: Sábado, 31 de Agosto de 1974, 07h02 | Acessos: 711

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O PERÍODO DE 1975/1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo, autorizado a dispender nos exercícios de 1975, 1976, e 1977, até a importância de Cr$ 1.031.970,32 (Hum milhão trinta e um mil novecentos e setenta cruzeiros e trinta e dois centavos), correspondentes às despesas de capital, fixadas pelo plano de aplicação de capital que acompanha esta lei.

Art. 2º - No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital, fixadas pelo plano de aplicação de capital.

Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão à acrescer as disponibilidades do exercício seguinte destinadas ao mesmo investimento.

Art. 4º - Os orçamentos para para os exercícios de 1975, 1976 e 1977, consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes dos encargos de execução desta Lei.

Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se refere e se tornarem necessárias à execução da presente lei.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Agosto de 1974.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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