LEI Nº 438, de 31 de Agosto de 1974
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município de Cruzília e seus respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes a partir de 01 de Janeiro de 1975.
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QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS |
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Classif. |
Cargos |
Venc. Anuais Cr$ |
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0 – Câmara Municipal |
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00 |
1 - Secretário |
1200,00 |
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1 – Gabinete e Secr. Prefeito |
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02 |
1 – Secretário Administração 1 – Escrituário Datilografa 1 – Auxiliar Secretaria |
17.646,00 5.760,00 6.828,00 |
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2 – Serviço da Fazenda |
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11 |
1 – Coletor Municipal 1- Fiscal de Rendas |
10.776,00 7.572,00 |
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3 – Serviço do Patrimônio |
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96 |
1 - Magarefe |
4.521,60 |
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4 – Serviço de Contabilidade |
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16 |
1 - Contador |
3.288,00 |
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5 – Serv. Educação, Saúde e Assist. Social |
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61 |
14 – Professoras Rurais |
37.981,44 |
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61 |
1 – Cantineira |
2.880,00 |
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61 |
1 – Professora Diplomada |
5.425,00 |
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62 |
16 – Professoras do Curso Normal |
75.000,00 |
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67 |
1 – Bibliotecária |
4.944,00 |
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6 – Serviços de Obras Públicas |
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90 |
1 – Enc. Serviço de Obras |
7.200,00 |
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91 |
1 – Enc. Serviço de Água |
6.216,00 |
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95 |
1 - Jardineiro |
5.940,00 |
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95 |
1 - Motorista |
6.307,20 |
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7 – Serv. Municipal de Estradas de Rodagem |
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42 |
1 – Motorista |
7.568,40 |
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42 |
1 - Patrolista |
12.000,00 |
Art. 2º - Ficam criadas na Organização Municipal às seguintes funções gratificadas:
1 – Coletor Municipal – 1.036,80
1 – Auxiliar Secretaria – 1.900,20
Art. 3º - Ficam criadas na Organização Municipal as seguintes gratificações de chefia, que correrão as despesas pela dotação de cada cargo:
1 – Chefe do Serviço de Secretaria –
1 – Chefe do Serviço de Obras –
Art. 4º - O quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte
1 – Chefe Serviço de Obras – 12.526,80
1 – Chefe Serviço de Obras – 9.175,20
2 – Professoras rural 271,20 cada – 6.508,80
Art. 5º - Ficam fixadas em Cr$ 12.870,00 (doze mil oitocentos e setenta cruzeiros), anuais, as pensões à viúvas de funcionários, concedidas por êste Município.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1975.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Agosto de 1974.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária