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LEI Nº 438, de 31 de Agosto de 1974

Criado: Sábado, 31 de Agosto de 1974, 07h01 | Acessos: 641

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município de Cruzília e seus respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes a partir de 01 de Janeiro de 1975.

QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

Classif.

Cargos

Venc. Anuais Cr$

 

0 – Câmara Municipal

 

00

1 - Secretário

1200,00

 

1 – Gabinete e Secr. Prefeito

 

02

1 – Secretário Administração

1 – Escrituário Datilografa

1 – Auxiliar Secretaria

17.646,00

5.760,00

6.828,00

 

2 – Serviço da Fazenda

 

11

1 – Coletor Municipal

1- Fiscal de Rendas

10.776,00

7.572,00

 

3 – Serviço do Patrimônio

 

96

1 - Magarefe

4.521,60

 

4 – Serviço de Contabilidade

 

16

1 - Contador

3.288,00

 

5 – Serv. Educação, Saúde e Assist. Social

 

61

14 – Professoras Rurais

37.981,44

61

1 – Cantineira

2.880,00

61

1 – Professora Diplomada

5.425,00

62

16 – Professoras do Curso Normal

75.000,00

67

1 – Bibliotecária

4.944,00

 

6 – Serviços de Obras Públicas

 

90

1 – Enc. Serviço de Obras

7.200,00

91

1 – Enc. Serviço de Água

6.216,00

95

1 - Jardineiro

5.940,00

95

1 - Motorista

6.307,20

 

7 – Serv. Municipal de Estradas de Rodagem

 

42

1 – Motorista

7.568,40

42

1 - Patrolista

12.000,00

Art. 2º - Ficam criadas na Organização Municipal às seguintes funções gratificadas:

1 – Coletor Municipal – 1.036,80

1 – Auxiliar Secretaria – 1.900,20

Art. 3º - Ficam criadas na Organização Municipal as seguintes gratificações de chefia, que correrão as despesas pela dotação de cada cargo:

1 – Chefe do Serviço de Secretaria –

1 – Chefe do Serviço de Obras –

Art. 4º - O quadro de pessoal aposentado do Município, passa a ser o seguinte

1 – Chefe Serviço de Obras – 12.526,80

1 – Chefe Serviço de Obras – 9.175,20

2 – Professoras rural 271,20 cada – 6.508,80

Art. 5º - Ficam fixadas em Cr$ 12.870,00 (doze mil oitocentos e setenta cruzeiros), anuais, as pensões à viúvas de funcionários, concedidas por êste Município.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1975.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Agosto de 1974.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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