LEI Nº 437, de 31 de Agosto de 1974
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1975, é estimada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:
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Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
Cr$ 137.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 3.000,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 60.000,00 |
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Transf. Correntes |
Cr$ 524.939,50 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 83.060,50 |
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Cr$ 808.000,00 |
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Receitas de Capital |
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Operações de Crédito |
Cr$ 125.060,50 |
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Alienação Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 5.000,00 |
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Transferência de Capital |
Cr$ 261.939,50 |
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Cr$ 392.000,00 |
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Total Geral da Receita |
Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1975 é fixada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), distribuída pelas seguintes funções de Govêrno:
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Govêrno e Adm. Geral |
Cr$ 177.496,00 |
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Administração Financeira |
Cr$ 153.650,32 |
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Viação, Transp. E Comunicações |
Cr$ 173.946,40 |
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Educação e Cultura |
Cr$ 222.511,36 |
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Saúde |
Cr$ 3.000,00 |
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Bem Estar Social |
Cr$ 109.686,64 |
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Serviços Urbanos |
Cr$ 359.709,28 |
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Total Geral da Despesa |
Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 10% (dez por cento) da Receita Orçada.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar às dotações do Orçamento vigente, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada para o exercício.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento corrente como recurso para abertura de Créditos Suplementares.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Agosto de 1974.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária