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LEI Nº 437, de 31 de Agosto de 1974

Criado: Sábado, 31 de Agosto de 1974, 07h00 | Acessos: 640

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975. 

A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1975, é estimada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

Cr$ 137.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 3.000,00

Receita Industrial

Cr$ 60.000,00

Transf. Correntes

Cr$ 524.939,50

Receitas Diversas

Cr$ 83.060,50

 

Cr$ 808.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito

Cr$ 125.060,50

Alienação Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 5.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 261.939,50

 

Cr$ 392.000,00

Total Geral da Receita

Cr$ 1.200.000,00

Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1975 é fixada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros), distribuída pelas seguintes funções de Govêrno:

Govêrno e Adm. Geral

Cr$ 177.496,00

Administração Financeira

Cr$ 153.650,32

Viação, Transp. E Comunicações

Cr$ 173.946,40

Educação e Cultura

Cr$ 222.511,36

Saúde

Cr$ 3.000,00

Bem Estar Social

Cr$ 109.686,64

Serviços Urbanos

Cr$ 359.709,28

 

 

Total Geral da Despesa

Cr$ 1.200.000,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair empréstimo por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 10% (dez por cento) da Receita Orçada.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar às dotações do Orçamento vigente, até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada para o exercício.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento corrente como recurso para abertura de Créditos Suplementares.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Agosto de 1974.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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