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LEI Nº 436, de 09 de Setembro de 1974

Criado: Segunda, 09 de Setembro de 1974, 07h00 | Acessos: 658

APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o plano Rodoviário Municipal, elaborado para o exercício de 1974, de acôrdo com a Resolução Nº 838 de 1º/06/73 do C. A. do DNER.

Art. 2º - Fica ainda autorizado a aplicar a importância prevista no plano de que trata o art. da presente lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 09 de Setembro de 1974.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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