LEI Nº 436, de 09 de Setembro de 1974
APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1974.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o plano Rodoviário Municipal, elaborado para o exercício de 1974, de acôrdo com a Resolução Nº 838 de 1º/06/73 do C. A. do DNER.
Art. 2º - Fica ainda autorizado a aplicar a importância prevista no plano de que trata o art. da presente lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 09 de Setembro de 1974.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1974