LEI Nº 432, de 12 de Fevereiro de 1974
AUTORIZA GASTOS COM A SEMANA SANTA E O CARNAVAL.
A Câmara Municipal de Cruzília, decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender a quantia de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) que se destinará Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à promoção de gastos com a Semana Santa e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) de gastos do Carnaval de operários; importâncias que serão entregues aos responsáveis por essas realizações.
Art. 2º - Para fazer face às despesas correspondentes à essas promoções correrão por conta da verba 3140-02 – Encargos Diversos do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Fevereiro de 1974.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária