LEI Nº 406, de 13 de Novembro de 1972
AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO.
Considerando que a Coletoria Estadual de Cruzília será extinta a partir de 1º de Janeiro de 1973.
Considerando que a Secretaria do Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais criou um serviço que deverá ser instalado em anexo às Prefeituras Municipais e cujo serviço suprirá a ausência das Coletorias.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais, para instalação do SIAT nesta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária