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LEI Nº 406, de 13 de Novembro de 1972

Criado: Segunda, 13 de Novembro de 1972, 07h01 | Acessos: 622

AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO.

             Considerando que a Coletoria Estadual de Cruzília será extinta a partir de 1º de Janeiro de 1973.

            Considerando que a Secretaria do Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais criou um serviço que deverá ser instalado em anexo às Prefeituras Municipais e cujo serviço suprirá a ausência das Coletorias.

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais, para instalação do SIAT nesta Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1972.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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