Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 405, de 13 de Novembro de 1972

Criado: Segunda, 13 de Novembro de 1972, 07h00 | Acessos: 582

CONCEDE CONTAGEM EM DÔBRO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA.

             A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os funcionários que não gozarem suas férias regulamentares por motivo de interesse do serviço do município, terão o direito de contagem de tempo em dobro para efeito de aposentadoria.

Único – O benefício dêste artigo se estende aos funcionários que não gozaram suas férias regulamentares desde a primeira administração municipal.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1972.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página