Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 404, de 26 de Outubro de 1972

Criado: Quinta, 26 de Outubro de 1972, 07h07 | Acessos: 610

RETIFICA PARTE DA LEI Nº 381 DE 13 DE MAIO DE 1971.

             A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica retificado o art. 2º da Lei Municipal Nº 381 de 13 de Maio de 1971, passando a vigorar com seguinte modificação: “Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender com esta desapropriação a quantia de até Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), pagáveis em 4 parcelas mensais”.

Art. 2º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Nº 381 de 13 de Maio de 1971 mais um lote de terreno do loteamento Chácara, para efeito da referida indenização, lote este pertencente a Sebastião Ribeiro de Arantes.

Art. 3º - Esta retificação se faz necessária porque a citada desapropriação não pôde ser efetuada naquela data, sendo feita recentemente por extrema necessidade, e o valor dos referidos lotes foram aumentados.

Art. 4º - Caso os proprietários se interessem a ficar com o restante das áreas dos lotes que não foram ocupadas pela Prefeitura, receberão indenização, pela metragem da área ocupada, na base de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) por lote.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página