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LEI Nº 403, de 26 de Outubro de 1972

Criado: Quinta, 26 de Outubro de 1972, 07h06 | Acessos: 585

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E AUTORIZA INDENIZAÇÕES.

             A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial uma área de terreno medindo aproximadamente 8.574m², assim distribuídos: Jorge Alves da Silva e outro 2.080m²; João Rodrigues de Souza 1.200m², Julia Pereira de Arantes 1.240m², Rosendo José Resende 260m², Narcisa Engraria 660m², Pedro Domingos de Souza 30m², Ciro Furtado Ferreira 30m², José Sebastião Martins Pereira 280m², Karl Emil Jensen 546m², Ataíde de tal 91m², José Virgilio Rocha e Irmãos 111m², Agenor Alves 196m², Luciano José Afonso 196m², Antônio Ferreira de Souza 126m², Expedito Bernardes de Almeida 648m², Herd. De Joaquim Ribeiro de Arantes 100m², Antônio Vieira 240m², José Alves da Silva 486m², Herd. José Flauzino 54m².

Art. 2º - Para indenizar os referidos terrenos que se destinam a ampliação das ruas Cap. Pinto e Cap. Prudente, o Sr. Prefeito obedecerá o critério de avaliação que deverá ser feita por uma comissão da qual fará parte um vereador, tendo em vista solução amigável, para solução judicial a avaliação será também judicial.

Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desmanchar e reconstruir, usando recursos humanos da própria Prefeitura e material que puder ser aproveitado, casas de D. Narcisa Engraria, Agenor Alves, Expedito Bernardes de Almeida e parte da casa de Herd. De João Pedro de Souza na rua Cap. Prudente.

Art. 4º – As referidas indenizações serão pagas por dotação própria do orçamento de 1972 e 1973, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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