LEI Nº 403, de 26 de Outubro de 1972
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO E AUTORIZA INDENIZAÇÕES.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fim de desapropriação amigável ou judicial uma área de terreno medindo aproximadamente 8.574m², assim distribuídos: Jorge Alves da Silva e outro 2.080m²; João Rodrigues de Souza 1.200m², Julia Pereira de Arantes 1.240m², Rosendo José Resende 260m², Narcisa Engraria 660m², Pedro Domingos de Souza 30m², Ciro Furtado Ferreira 30m², José Sebastião Martins Pereira 280m², Karl Emil Jensen 546m², Ataíde de tal 91m², José Virgilio Rocha e Irmãos 111m², Agenor Alves 196m², Luciano José Afonso 196m², Antônio Ferreira de Souza 126m², Expedito Bernardes de Almeida 648m², Herd. De Joaquim Ribeiro de Arantes 100m², Antônio Vieira 240m², José Alves da Silva 486m², Herd. José Flauzino 54m².
Art. 2º - Para indenizar os referidos terrenos que se destinam a ampliação das ruas Cap. Pinto e Cap. Prudente, o Sr. Prefeito obedecerá o critério de avaliação que deverá ser feita por uma comissão da qual fará parte um vereador, tendo em vista solução amigável, para solução judicial a avaliação será também judicial.
Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desmanchar e reconstruir, usando recursos humanos da própria Prefeitura e material que puder ser aproveitado, casas de D. Narcisa Engraria, Agenor Alves, Expedito Bernardes de Almeida e parte da casa de Herd. De João Pedro de Souza na rua Cap. Prudente.
Art. 4º – As referidas indenizações serão pagas por dotação própria do orçamento de 1972 e 1973, ficando o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária