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LEI Nº 400, de 26 de Outubro de 1972

Criado: Quinta, 26 de Outubro de 1972, 07h03 | Acessos: 188

AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE AJUSTE COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O AUMENTO DE MAIS 3 TURMAS DE 5ª SÉRIES DE ENSINO DE 1º GRAU, NO GINÁSIO ESTADUAL SÃO SEBASTIÃO. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar termo de ajuste, com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura do estado de Minas gerais, através do Sr. Diretor do Ensino do 1º grau, a fim de que sejam criadas mais 3 turmas de 5ª séries do Ensino de 1º grau no Ginásio Estadual São Sebastião, proporcionando mais 120 vagas naquele educandário.

Art. 2º - As despesas decorrentes com esse termo de ajuste correrão por conta de dotação própria, que já consta no orçamento do município para o exercício de 1973.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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