LEI Nº 400, de 26 de Outubro de 1972
AUTORIZA O SR. PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE AJUSTE COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O AUMENTO DE MAIS 3 TURMAS DE 5ª SÉRIES DE ENSINO DE 1º GRAU, NO GINÁSIO ESTADUAL SÃO SEBASTIÃO.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar termo de ajuste, com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura do estado de Minas gerais, através do Sr. Diretor do Ensino do 1º grau, a fim de que sejam criadas mais 3 turmas de 5ª séries do Ensino de 1º grau no Ginásio Estadual São Sebastião, proporcionando mais 120 vagas naquele educandário.
Art. 2º - As despesas decorrentes com esse termo de ajuste correrão por conta de dotação própria, que já consta no orçamento do município para o exercício de 1973.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária