LEI Nº 399, de 26 de Outubro de 1972
AUTORIZA VENDA OU PERMUTA DE TERRENOS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender ou permutar, parcial ou totalmente, o terreno onde se localizava o antigo Matadouro Municipal, podendo o mesmo ser sub-dividido em lotes, bem como o terreno que sobrar do aumento do Cemitério em anexo ao Cemitério Paroquial, podendo o referido terreno ser sub-dividido em lotes.
Art. 2º - Esta venda ou permuta deverá ser feita por hasta pública e cujo valor não deverá ser inferior a avaliação que será efetuada por uma comissão nomeada pelo Sr. Prefeito e da qual deverá fazer parte um membro do Legislativo Municipal.
Art. 3º - O produto desta transação deverá ser aplicado na ajuda às indenizações com abertura do prosseguimento das ruas Cap. Pinto e Cap. Prudente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária