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LEI Nº 399, de 26 de Outubro de 1972

Criado: Quinta, 26 de Outubro de 1972, 07h02 | Acessos: 168

AUTORIZA VENDA OU PERMUTA DE TERRENOS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender ou permutar, parcial ou totalmente, o terreno onde se localizava o antigo Matadouro Municipal, podendo o mesmo ser sub-dividido em lotes, bem como o terreno que sobrar do aumento do Cemitério em anexo ao Cemitério Paroquial, podendo o referido terreno ser sub-dividido em lotes.

Art. 2º - Esta venda ou permuta deverá ser feita por hasta pública e cujo valor não deverá ser inferior a avaliação que será efetuada por uma comissão nomeada pelo Sr. Prefeito e da qual deverá fazer parte um membro do Legislativo Municipal.

Art. 3º - O produto desta transação deverá ser aplicado na ajuda às indenizações com abertura do prosseguimento das ruas Cap. Pinto e Cap. Prudente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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