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LEI Nº 397, de 26 de Outubro de 1972

Criado: Quinta, 26 de Outubro de 1972, 07h00 | Acessos: 192

AUTORIZA RECEBER VEÍCULO EM DOAÇÃO. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação e a título gratuito o veículo de propriedade do Sr. Pedro Maciel Penha, adquirido por donativos da comunidade Cruziliense, com as seguintes características: Chevrolet, 6 cilindros, ano de fabricação 1959, cor azul, número do motor: G59 a 2559m, 8 passageiros.

Art. 2º - O veículo se destina ao uso da Delegacia de Polícia Local e a viagens de emergência na zona rural ou na cidade, em caso de doença ou similar.

Art. 3º – O veículo ficará na Delegacia de Polícia sob os cuidados e responsabilidade do Sr. Delegado de Polícia do Município, ficando a manutenção do mesmo dividida com a Delegacia Local e o Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - Caso o Gabinete do Prefeito precisar do veículo por tempo determinado, o Sr. Prefeito poderá requisita-lo.

Art. 5º - Logo que a Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais mande um veículo para o uso da Delegacia, o veículo da Prefeitura retornará imediatamente ao uso exclusivo da Prefeitura.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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