LEI Nº 397, de 26 de Outubro de 1972
AUTORIZA RECEBER VEÍCULO EM DOAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação e a título gratuito o veículo de propriedade do Sr. Pedro Maciel Penha, adquirido por donativos da comunidade Cruziliense, com as seguintes características: Chevrolet, 6 cilindros, ano de fabricação 1959, cor azul, número do motor: G59 a 2559m, 8 passageiros.
Art. 2º - O veículo se destina ao uso da Delegacia de Polícia Local e a viagens de emergência na zona rural ou na cidade, em caso de doença ou similar.
Art. 3º – O veículo ficará na Delegacia de Polícia sob os cuidados e responsabilidade do Sr. Delegado de Polícia do Município, ficando a manutenção do mesmo dividida com a Delegacia Local e o Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - Caso o Gabinete do Prefeito precisar do veículo por tempo determinado, o Sr. Prefeito poderá requisita-lo.
Art. 5º - Logo que a Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais mande um veículo para o uso da Delegacia, o veículo da Prefeitura retornará imediatamente ao uso exclusivo da Prefeitura.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Outubro de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária