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LEI Nº 395, de 22 de Junho de 1972

Criado: Quinta, 22 de Junho de 1972, 07h01 | Acessos: 182

AUTORIZA DAR COMODATO AO ESTADO DE MINAS GERAIS O PRÉDIO ESCOLAR “Dª BENVINDA IMACULADA CONCEIÇÃO” 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a dar em comodato ao estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, o prédio escolar de propriedade deste Município, situado no bairro Vila Magalhães, por prazo indeterminado, conforme art. 1.248 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

Art. 2º - O uso do referido prédio pela Secretaria de Estado da Educação se destina a instalação de classes de ensino de 1º grau.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Junho de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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