LEI Nº 395, de 22 de Junho de 1972
AUTORIZA DAR COMODATO AO ESTADO DE MINAS GERAIS O PRÉDIO ESCOLAR “Dª BENVINDA IMACULADA CONCEIÇÃO”
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a dar em comodato ao estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, o prédio escolar de propriedade deste Município, situado no bairro Vila Magalhães, por prazo indeterminado, conforme art. 1.248 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º - O uso do referido prédio pela Secretaria de Estado da Educação se destina a instalação de classes de ensino de 1º grau.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Junho de 1972.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária