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LEI Nº 394, de 22 de Junho de 1972

Criado: Quinta, 22 de Junho de 1972, 07h00 | Acessos: 188

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO. 

            O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - (O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o) Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de formação do patrimônio do servidos público (Pasep), instituído pela lei complementar Nº 8 de 3-12-70, regulamentada pela resolução Nº 183, de 27-04-71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.

Art. 2º - O empréstimo se destinará a compra de uma motoniveladora e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que foram permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado, também a dar a seguinte garantia, para cobertura do empréstimo:

  1. Vinculação de parte das quotas do Município do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive  na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo usará parte da dotação 4.1.3.0.42 Equipamentos e Instalações, no valor de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) do orçamento do corrente exercício.

Nos exercícios seguintes o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese das Quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Junho de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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