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LEI Nº 372, de 15 de Novembro de 1970

Criado: Domingo, 15 de Novembro de 1970, 07h00 | Acessos: 594

CONCEDE REVMA. IRMÃ CECÍLIA A CIDADANIA CRUZILIENSE.

 A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

A Câmara de Vereadores de Cruzília, por seus representantes,

Considerando que a Revma. Irmã Cecília (Aida Uliana), da Congregação das Filhas de São Camilo, prestou inestimáveis serviços à população do município como primeira Superiora do Hospital Dr. Cândido Junqueira.

Considerando que, graças em grande parte aos seus esforços, dedicação, extraordinário zêlo administrativo e invulgar competência, foram construídos novo hospital e maternidade, que tanto tem servido Cruzília e toda esta região;

Considerando que seu fino trato social, inexcedível espirito de Caridade e grande amizade que dedica a Cruzília conquistaram a geral admiração do município decreta:

            Art. 1º - Concede à Rvma. Irmã Cecília (Aida Uliana) da Congregação das Filhas de São Camilo a Cidadania Cruziliense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Novembro de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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