LEI Nº 372, de 15 de Novembro de 1970
CONCEDE REVMA. IRMÃ CECÍLIA A CIDADANIA CRUZILIENSE.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
A Câmara de Vereadores de Cruzília, por seus representantes,
Considerando que a Revma. Irmã Cecília (Aida Uliana), da Congregação das Filhas de São Camilo, prestou inestimáveis serviços à população do município como primeira Superiora do Hospital Dr. Cândido Junqueira.
Considerando que, graças em grande parte aos seus esforços, dedicação, extraordinário zêlo administrativo e invulgar competência, foram construídos novo hospital e maternidade, que tanto tem servido Cruzília e toda esta região;
Considerando que seu fino trato social, inexcedível espirito de Caridade e grande amizade que dedica a Cruzília conquistaram a geral admiração do município decreta:
Art. 1º - Concede à Rvma. Irmã Cecília (Aida Uliana) da Congregação das Filhas de São Camilo a Cidadania Cruziliense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Novembro de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária