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LEI Nº 371, de 12 de Novembro de 1970

Criado: Sexta, 13 de Novembro de 1970, 07h05 | Acessos: 602

FICA CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DE CRUZÍLIA. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública municipal, a entidade “Casa da Amizade” de Cruzília, com sede nesta Cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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