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LEI Nº 369, de 12 de Novembro de 1970

Criado: Sexta, 13 de Novembro de 1970, 07h02 | Acessos: 581

AUTORIZA REVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO URANO.

 A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a fazer a revisão do Cadastro Imobiliário Urbano, a fim de atualizar os valores dos prédios e terrenos da cidade de Cruzília.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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