LEI Nº 369, de 12 de Novembro de 1970
AUTORIZA REVISÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO URANO.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a fazer a revisão do Cadastro Imobiliário Urbano, a fim de atualizar os valores dos prédios e terrenos da cidade de Cruzília.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1970