LEI Nº 368, de 12 de Novembro de 1970
ISENTA CINE VITÓRIA DE TAXAS E IMPOSTOS POR CINCO ANOS.
Considerando ser o Cine Vitória o único veículo comercial de propaganda disponível da Cidade.
Considerando a Câmara e a Prefeitura usá-lo sempre para transmissão de avisos, decretos e leis, sem ônus para os cofres públicos.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento de taxas e impostos por 5 (cinco) anos, a contar desta data a Emprêsa Cine Vitória de propriedade Maciel Arantes e Maciel Ltda.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária