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LEI Nº 368, de 12 de Novembro de 1970

Criado: Sexta, 13 de Novembro de 1970, 07h01 | Acessos: 583

ISENTA CINE VITÓRIA DE TAXAS E IMPOSTOS POR CINCO ANOS. 

            Considerando ser o Cine Vitória o único veículo comercial de propaganda disponível da Cidade.

            Considerando a Câmara e a Prefeitura usá-lo sempre para transmissão de avisos, decretos e leis, sem ônus para os cofres públicos.

A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica isento de taxas e impostos por 5 (cinco) anos, a contar desta data a Emprêsa Cine Vitória de propriedade Maciel Arantes e Maciel Ltda.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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