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LEI Nº 367, de 13 de Novembro de 1970

Criado: Sexta, 13 de Novembro de 1970, 07h00 | Acessos: 581

DISPÕE SOBRE O QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica criado no quadro geral dos funcionários do município, o cargo de Encarregado do Serviço de Água.

Art. 2º - O quadro geral dos funcionários do Município a partir de 1º de 1971 passam a ser os seguintes:

Nº Cargos

Cargos

Vencimentos Anual

1-02

Secretária da Prefeitura

4.800,00

1-02

Auxiliar Secretária

2.640,00

 

 

7.440,00

 

2- Serviço da Fazenda

 

1-11

Coletor Municipal

4.800,00

 

 

4.800,00

 

3- Serviço do Patrimônio

 

2-91

Encarregado do Serviço de água a 2.640,00

5.280,00

1-96

Encarregado do Serviço Matadouro

1.380,00

 

 

6.660,00

 

4- Serviço de Contabilidade

 

1-16

Contador

1.020,00

 

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social

 

12-61

Professores municipais a 1.380,00

16.560,00

1-78

Laboratorista

3.240,00

 

6 – Serviço Obras Públicas

 

1-95

Jardineiro

2.640,00

 

7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

1-42

Chefe Serviço de Obras

4.080,00

2-42

Motorista (2) a 3.180,00

6.360,00

 

 

10.440,00

 

Inativos e Pensionistas

 

1-82

Aposentado

1.800,00

1-82

Pensionista

1.800,00

2-82

Pensionista a Cr$ 900,00

1.800,00

1-82

Pensionista

1.800,00

2-82

Pensionista a Cr$ 540,00

1.080,00

 

 

1.080,00

 

 

5.760,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios até o limite das dotações consignadas no orçamento de 1971.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1971.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Novembro de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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