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LEI Nº 364, de 20 de Agosto de 1970

Criado: Quinta, 20 de Agosto de 1970, 07h02 | Acessos: 606

AUTORIZA ASSINAR CONTRATO COM COMPANHIA MINEIRA DE ÁGUAS E ESGÔTOS – COMAG.

             O Povo do Município de Cruzília decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a assinar contrato com a Companhia Mineira de Águas e Esgôtos – COMAG -, para assistência técnica ao Serviço de abastecimento de água durante a execução das obras.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Agosto de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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