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LEI Nº 363, de 20 de Agosto de 1970

Criado: Quinta, 20 de Agosto de 1970, 07h01 | Acessos: 201

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 359, DE 15 DE JULHO DE 1970. 

            O Povo do Município de Cruzília decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Nº 359, de 15/07/70, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica desapropriada de acôrdo com as Leis 357, de 11/6/70 e 358 de 15/7/70, a área de 2.500m², do imóvel denominado Chácara do Olaria”, dêste Município, de propriedade do Espólio de Mariana Pereira de Castro, área esta destinada a captação e elevação de água e proteção da barragem.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Sala da Sessões, 20 de Agosto de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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