LEI Nº 363, de 20 de Agosto de 1970
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 359, DE 15 DE JULHO DE 1970.
O Povo do Município de Cruzília decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Nº 359, de 15/07/70, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica desapropriada de acôrdo com as Leis 357, de 11/6/70 e 358 de 15/7/70, a área de 2.500m², do imóvel denominado Chácara do Olaria”, dêste Município, de propriedade do Espólio de Mariana Pereira de Castro, área esta destinada a captação e elevação de água e proteção da barragem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 20 de Agosto de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1970