Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 362, de 20 de Agosto de 1970

Criado: Quinta, 20 de Agosto de 1970, 07h00 | Acessos: 190

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE CRUZÍLIA. 

            O Povo do Município de Cruzília decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Bando de Desenvolvimento de Minas Gerais, e eu com o sistemas financeiro do saneamento do BNH até o total de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a melhoria e/ou ampliação do Sistema de Abastecimento de água de Cruzília.

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer as garantias necessárias e que forem exigidas pelos Orgãos Financiadores, vinculando verbas, recursos de qualquer natureza, fazendo dotações orçamentárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Cruzília, 20 de Agosto de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página