LEI Nº 362, de 20 de Agosto de 1970
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Bando de Desenvolvimento de Minas Gerais, e eu com o sistemas financeiro do saneamento do BNH até o total de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a melhoria e/ou ampliação do Sistema de Abastecimento de água de Cruzília.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer as garantias necessárias e que forem exigidas pelos Orgãos Financiadores, vinculando verbas, recursos de qualquer natureza, fazendo dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 20 de Agosto de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária