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LEI Nº 360, de 15 de Julho de 1970

Criado: Quarta, 15 de Julho de 1970, 07h01 | Acessos: 178

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A VENDER AS AÇÕES DA PETROBRÁS.

             A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender as Ações da Petrobrás pertencentes à esta Prefeitura.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Julho de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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