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LEI Nº 359, de 15 de Julho de 1970

Criado: Quarta, 15 de Julho de 1970, 07h00 | Acessos: 180

DESAPROPRIA TERRENO NA CHÁCARA DO OLARIA.

             A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desapropriado, de acordo com as Leis 357, de 11/6/70 e 358 de 15/7/70, o imóvel situados no lugar denominado Chácara do Olaria, neste município, contendo a áreas de 6,00 (seis) hectares, bem como as benfeitorias nele existentes de propriedade do espólio de Mariana Pereira de Castro, em confrontações com João Vieira Net, Daniel Felício de Souza e Herd. De José Pereira de Arantes.

Art. 2º - Ao poder executivo fica autorizado praticar os atos necessário à efetivação da desapropriação referida no art. 1º.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Julho de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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