LEI Nº 359, de 15 de Julho de 1970
DESAPROPRIA TERRENO NA CHÁCARA DO OLARIA.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desapropriado, de acordo com as Leis 357, de 11/6/70 e 358 de 15/7/70, o imóvel situados no lugar denominado Chácara do Olaria, neste município, contendo a áreas de 6,00 (seis) hectares, bem como as benfeitorias nele existentes de propriedade do espólio de Mariana Pereira de Castro, em confrontações com João Vieira Net, Daniel Felício de Souza e Herd. De José Pereira de Arantes.
Art. 2º - Ao poder executivo fica autorizado praticar os atos necessário à efetivação da desapropriação referida no art. 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Julho de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária