LEI Nº 358, de 15 de Junho de 1970
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 357, DE 11 DE JUNHO DE 1970.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Nº 357, de 11 de Junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de aproximadamente 6,00 hectares de propriedade do espólio de Mariana Pereira de Castro, bem como as benfeitorias nele existentes e 2.000m² de Dr. José Maria Nunes Maciel
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Junho de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1970