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LEI Nº 358, de 15 de Junho de 1970

Criado: Segunda, 15 de Junho de 1970, 07h00 | Acessos: 200

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 357, DE 11 DE JUNHO DE 1970. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Nº 357, de 11 de Junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de aproximadamente 6,00 hectares de propriedade do espólio de Mariana Pereira de Castro, bem como as benfeitorias nele existentes e 2.000m² de Dr. José Maria Nunes Maciel

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Junho de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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