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LEI Nº 357, de 11 de Junho de 1970

Criado: Quinta, 11 de Junho de 1970, 07h01 | Acessos: 195

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM TERREO DE PROPRIEDADE DE MARIANA PEREIRA DE CASTRO E DR. JOSÉ MARIA NUNES MACIEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR E PARA BARRAGEM PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara de utilidade pública um terreno de aproximadamente 6 hectares, de propriedade do espólio de Dª Mariana Pereira de Castro e 2.000m² de Dr. José Maria Nunes Maciel.

Art. 2º - Os referidos terrenos destinam-se uma parte à construção de um grupo escolar, uma parte ao Campo de Produção de mudas para reflorestamento e uma parte a barragem para captação de água par o abastecimento da cidade, construção e ampliação do serviço de água e esgotos.

Art. 3º - Para a aquisição dos referidos imóveis fica o poder executivo autorizado a dispender até a importância de onze mil cruzeiros, podendo usar a verba de aquisição de terrenos e fundo de participação destinado à educação.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1970.

 

José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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