LEI Nº 357, de 11 de Junho de 1970
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM TERREO DE PROPRIEDADE DE MARIANA PEREIRA DE CASTRO E DR. JOSÉ MARIA NUNES MACIEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR E PARA BARRAGEM PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública um terreno de aproximadamente 6 hectares, de propriedade do espólio de Dª Mariana Pereira de Castro e 2.000m² de Dr. José Maria Nunes Maciel.
Art. 2º - Os referidos terrenos destinam-se uma parte à construção de um grupo escolar, uma parte ao Campo de Produção de mudas para reflorestamento e uma parte a barragem para captação de água par o abastecimento da cidade, construção e ampliação do serviço de água e esgotos.
Art. 3º - Para a aquisição dos referidos imóveis fica o poder executivo autorizado a dispender até a importância de onze mil cruzeiros, podendo usar a verba de aquisição de terrenos e fundo de participação destinado à educação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1970.
José Geraldo Pereira Leite
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária