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LEI Nº 326, de 12 de Novembro de 1966

Criado: Sábado, 12 de Novembro de 1966, 07h01 | Acessos: 683

FIXA VENCIMENTOS E AUMENTA SUBVENÇÕES. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Ficam fixados os vencimentos dos funcionários municipais para o exercício de 1967 na seguinte ordem:

           

 

Cargos

Vencimento Anual

3.1.1.1-01

Secretária da Câmara Municipal

Cr$ 257.400,00

 

Secretária

429.000,00

 

Auxiliar de Secretária

858.000,00

 

Contador

330.000,00

 

Chefe Serviço da Fazenda

1.372.800,00

 

Coletos Municipal

1.716.000,00

 

Chefe Serviço Obras

1.452.000,00

3.1.1.1-49

Motorista

1.222.000,00

 

Tratorista

1.222.000,00

3.2.3.0-82

1 aposentado

660.000,00

 

1 aposentado

330.000,00

3.2.4.0-82

1 pensionista

660.000,00

 

1 pensionista

330.000,00

 

1 pensionista

396.000,00

 

1 pensionista

171.600,00

3.1.1.1.1-92

Enc. Serviço de Aguas

660.000,00

3.1.1.1-95

Jardineiro

720.000,00

3.1.1.1-97

Enc. Serviço Matadouro

396.000,00

Art. 2º - Ficam aumentadas as subvenções sociais e econômicas como seguem:

3.2.1.0-61

As Caixas Escolares (2 grupos)

200.000,00

3.2.1.0-89

A Soc. S. Vicente Paulo

200.000,00

 

Ao Sete de Setembro F. Clube

50.000,00

 

Ao Ypiranga A. Clube

50.000,00

3.2.2.0-89

A Empresa de ônibus

50.000,00

Único – Fica criada a subvenção ao asilo aos velhos e pobres do Hospital Dr. Cândido Junqueira de Cruzília, a ser consignada em orçamentos futuros na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação com seu efeito a partir de 1 de janeiro de 1967.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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