LEI Nº 321, de 30 de Setembro de 1966
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Cruzília decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 9.139.297,00 (nove milhões cento e trinta e nove mil duzentos e noventa e sete cruzeiros), para atender despesas pela discriminação dos serviços abaixo:
Despesas Correntes – Habitação e Serviços Urbanos – Serviços Municipais Salários – Cr$ 987.443,00
Despesas de Capital – Educação Pública – Ensino Primário – Investimentos Para as Escolas Rurais – Cr$ 1.277.214,00
Habitação e Serviços Urbanos – Serviços de Agua e Esgoto – Investimentos – Construção de um Poço Artesiano – Cr$ 6.877.640,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Setembro de 1966.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária