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LEI Nº 321, de 30 de Setembro de 1966

Criado: Sexta, 30 de Setembro de 1966, 07h00 | Acessos: 637

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. 

            O Povo do Município de Cruzília decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 9.139.297,00 (nove milhões cento e trinta e nove mil duzentos e noventa e sete cruzeiros), para atender despesas pela discriminação dos serviços abaixo:

Despesas Correntes – Habitação e Serviços Urbanos – Serviços Municipais Salários – Cr$ 987.443,00

Despesas de Capital – Educação Pública – Ensino Primário – Investimentos Para as Escolas Rurais – Cr$ 1.277.214,00

Habitação e Serviços Urbanos – Serviços de Agua e Esgoto – Investimentos – Construção de um Poço Artesiano – Cr$ 6.877.640,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Setembro de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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