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LEI Nº 317, de 11 de Junho de 1966

Criado: Sábado, 11 de Junho de 1966, 07h01 | Acessos: 194

DÁ TÍTULOS DE CIDADÕA CRUZILIENSE AO PROF. PEDRO FERREIRA DE SOUZA E CONCEDE-LHE UMA PENSÃO VITALÍCIA.

             A Câmara de Vereadores do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Considerando que o Prof. Pedro Ferreira de Souza desde o ano de 1925 vem se dedicando com edificante devotamento à instituição particular Juventude Cruziliense.

            Considerado que sua vida exemplar de cidadão é um paradigma para a mocidade.

            Considerando que tem prestado relevantes serviços à coletividade em cargos eletivos e em todos os setores de suas atividades serve o Município com inexcedível zêlo e com dedicação de verdadeiro filho de Cruzília.

            Considerado que dispensou voluntariamente a indenização a que tinha direito, por ocasião da aquisição do prédio paroquial do Ginásio Paroquial São Sebastião, facilitando assim a criação do Ginásio Estadual.

            Considerando que é missão dos governos valorizar as nobres vidas dos cidadãos e recompensar-lhes os belos gestos, decreta:

Art. 1º - Concede ao Prof. Pedro Ferreira de Souza o título de Cidadão Cruziliense.

Art. 2º - Concede ao Prof. Pedro Ferreira de Souza e a sua esposa a pensão vitalícia de Cr$ 360.000,00 anuais.

Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá pela dotação 3.2.4.0-48 Pensões Diversas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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