LEI Nº 317, de 11 de Junho de 1966
DÁ TÍTULOS DE CIDADÕA CRUZILIENSE AO PROF. PEDRO FERREIRA DE SOUZA E CONCEDE-LHE UMA PENSÃO VITALÍCIA.
A Câmara de Vereadores do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Considerando que o Prof. Pedro Ferreira de Souza desde o ano de 1925 vem se dedicando com edificante devotamento à instituição particular Juventude Cruziliense.
Considerado que sua vida exemplar de cidadão é um paradigma para a mocidade.
Considerando que tem prestado relevantes serviços à coletividade em cargos eletivos e em todos os setores de suas atividades serve o Município com inexcedível zêlo e com dedicação de verdadeiro filho de Cruzília.
Considerado que dispensou voluntariamente a indenização a que tinha direito, por ocasião da aquisição do prédio paroquial do Ginásio Paroquial São Sebastião, facilitando assim a criação do Ginásio Estadual.
Considerando que é missão dos governos valorizar as nobres vidas dos cidadãos e recompensar-lhes os belos gestos, decreta:
Art. 1º - Concede ao Prof. Pedro Ferreira de Souza o título de Cidadão Cruziliense.
Art. 2º - Concede ao Prof. Pedro Ferreira de Souza e a sua esposa a pensão vitalícia de Cr$ 360.000,00 anuais.
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá pela dotação 3.2.4.0-48 Pensões Diversas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1966.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária