LEI Nº 316, de 11 de Junho de 1966
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Povo do Município de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-03 Impressos e materiais de expediente; Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação 3.2.1.1-07 Contribuição para a Associação Brasileiras dos Municípios; Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-33 – Aquisição de Energia Elétrica; Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à dotação 3.1.1.1-49 Salarios (Operários dos Serviços de Rodovias); Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) à dotação 3.1.3.0-49 – Conservação de veículos; Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.3.0-49 (quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-61 Material didático; Cr$ 76.507,00 (setenta e seis mil quinhentos e sete cruzeiros) à dotação 3.2.8.0-89 Amortização da Prestação do Trator; Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-95 Para ruas e praças; Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à dotação 3.1.3.0-95 Transportes diversos; Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) dotação 3.2.4.0-82 Pensões Diversas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1966.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária