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LEI Nº 316, de 11 de Junho de 1966

Criado: Sábado, 11 de Junho de 1966, 07h00 | Acessos: 187

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

             O Povo do Município de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-03 Impressos e materiais de expediente; Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação 3.2.1.1-07 Contribuição para a Associação Brasileiras dos Municípios; Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à dotação 3.1.4.0-33 – Aquisição de Energia Elétrica; Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à dotação 3.1.1.1-49 Salarios (Operários dos Serviços de Rodovias); Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) à dotação 3.1.3.0-49 – Conservação de veículos; Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.3.0-49 (quinhentos mil cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-61 Material didático; Cr$ 76.507,00 (setenta e seis mil quinhentos e sete cruzeiros) à dotação 3.2.8.0-89 Amortização da Prestação do Trator; Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) à dotação 3.1.2.0-95 Para ruas e praças; Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à dotação 3.1.3.0-95 Transportes diversos; Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) dotação 3.2.4.0-82 Pensões Diversas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Junho de 1966.

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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