Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 315, de 16 de Maio de 1966

Criado: Segunda, 16 de Maio de 1966, 07h01 | Acessos: 203

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrente da visita da turma de alunos da Escola de Arquitetura de Belo Horizonte, cuja finalidade é estudar e elaborar o Plano Diretor da Cidade.  

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 16 de Maio de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página