LEI Nº 313, de 26 de Março de 1966
AUTORIZA A VENDA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a vender em concorrência pública toda a instalação elétrica existente e de propriedade do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Março de 1966.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1966