Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 313, de 26 de Março de 1966

Criado: Sábado, 26 de Março de 1966, 07h01 | Acessos: 200

AUTORIZA A VENDA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a vender em concorrência pública toda a instalação elétrica existente e de propriedade do Município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Março de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página