Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 312, de 26 de Março de 1966

Criado: Sábado, 26 de Março de 1966, 07h00 | Acessos: 192

AUTORIZA COMPRA DE UM TRATOR. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir um trator para atender às necessidades dos pequenos e médios agricultores do município.

            Art. 2º - A transação só poderá ser efetuada se for a longo prazo, empenhando-se as cotas federais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Março de 1966.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página